Artigo 165.º
Condutas de insuflação de ar aquecido
Redação registada como em vigor em 16/12/1995.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
As condutas de insuflação de ar aquecido em tendas ou estruturas insufláveis devem ser construídas com materiais da classe M2 e equipadas, na origem, de:
- a)Dispositivo de anti-retorno;
- b)Dispositivo de obturação em caso de incêndio, comandado por fusível térmico, da classe CF 30.