Artigo 209.º
Definição dos sistemas
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- 1 -As caixas de palco devem ser dotadas de sistemas que assegurem a sua inundação instantânea em caso de incêndio, devendo, nos palcos de grandes dimensões, os sistemas referidos ser de actuação automática.
- 2 -Os dispositivos de obturação da boca de cena devem possuir sistemas de irrigação que promovam o seu arrefecimento em caso de incêndio.