- 1 -As instalações de controlo de fumos devem possuir sistemas de comando manual, os quais, quando exigido, devem ser complementados por comandos automáticos, assegurando as seguintes funções:
- a)Abertura dos obturadores das bocas, ou dos exaustores, do local ou do cantão sinistrado, e apenas desse;
- b)Paragem das instalações de ventilação ou de tratamento de ar, quando existam, a menos que essas instalações participem na desenfumagem;
- c)Arranque dos ventiladores de controlo de fumos, quando existam.
- 2 -Nos sistemas de comando manual, os dispositivos de abertura devem ser de funcionamento mecânico, eléctrico, electromagnético, pneumático ou hidráulico e accionáveis a partir de dispositivos de comando dispostos na proximidade dos acessos aos locais, duplicados no posto de segurança, quando este exista.
- 3 -Os sistemas de comando automático devem compreender detectores de fumos e de gases de combustão, quer autónomos, quer integrados em instalações de alarme e comando, instalados nos locais e actuando por falta de corrente em dispositivos de abertura electromagnéticos.
- 4 -Nas instalações dotadas de comando automático, deve ser assegurado que a entrada em funcionamento da instalação num local, ou num cantão bloqueie a possibilidade de activação automática da mesma instalação noutro local ou noutro cantão, devendo contudo permanecer a possibilidade de controlo de fumos noutros locais por comando manual.
- 5 -A restituição dos obturadores ou dos exaustores à sua posição inicial deve ser possível, em qualquer caso, por dispositivos de accionamento manual facilmente acessíveis a partir do pavimento dos locais.
- 6 -Nos locais equipados com instalações de extinção automática por água, deve ser assegurado que a instalação de controlo de fumos entre em funcionamento antes daquela.
Artigo 225.º — Comandos das instalações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)
Original
Em vigor de 16/12/1995 a 31/12/2008