Artigo 228.º
Localização das aberturas exteriores de descarga
Redação registada como em vigor em 16/12/1995.
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Os exaustores e as outras aberturas exteriores de descarga de fumos devem ser instalados por forma que distem de qualquer obstáculo que lhes seja mais elevado um comprimento igual ou maior à diferença de alturas, com um máximo exigido de 8 m.