- 1 -O sistema de comando das instalações de desenfumagem activa deve assegurar que os ventiladores de extracção de fumos só entrem em funcionamento após a abertura dos obturadores das bocas de admissão e de extracção dos espaços interessados.
- 2 -Não são permitidos contactos de fim de curso nos obturadores para satisfação da exigência referida no número anterior.
Artigo 235.º — Comandos das instalações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)
Original
Em vigor de 16/12/1995 a 31/12/2008