Artigo 237.º
Instalações de tratamento de ar
Redação registada como em vigor em 16/12/1995.
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Sempre que sistemas de tratamento de ar do recinto participem nas instalações de controlo de fumos, deve ser assegurada a obturação de todas as bocas, abertas em exploração normal, que possam permitir a intrusão dos fumos em zonas do edifício não sinistradas.