- 1 -O palco deve possuir dimensões condicentes com as da sala e as características do espectáculo a que se destina.
- 2 -Revogado.
- 3 -Em caso de inexistência de subpalco, devem ser limitadas ao mínimo as aberturas no piso do palco, devendo, nestes casos, as fossas para cenários ou outros fins ter iguais áreas de abertura e de fundo e possuir paredes verticais.
- 4 -Para prevenir a acumulação de poeiras, as paredes interiores do palco devem ser lisas.
Artigo 84.º — Palco
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)
Original