Artigo 120.º
Ventilação e evacuação de fumos
Redação registada como em vigor em 16/12/1995.
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- 1 -Os locais afectos a serviços eléctricos devem ser amplamente ventilados.
- 2 -A evacuação dos gases de escape dos grupos electrogéneos deve ser efectuada para o ar livre exterior, por meio de condutas estanques constituídas por materiais da classe M0.
- 3 -Quando a ventilação das salas de baterias for mecânica, a sua paragem deve provocar automaticamente a interrupção da alimentação do respectivo dispositivo de carga.
- 4 -Nos postos de transformação instalados em edifícios de altura superior a 28 m, a extracção do ar para arrefecimento dos transformadores deve ser realizada directamente para o exterior e, se for utilizada ventilação mecânica, a alimentação dos respectivos aparelhos deve ser socorrida.