- 1 -É revogado o Decreto n.º 42662, de 20 de Novembro de 1959.
- 2 -As entidades exploradoras de recintos cujo projecto esteja pendente de aprovação à data da entrada em vigor do presente diploma deverão adaptar os mesmos às condições técnicas e de segurança nele estabelecidas.
Artigo 2.º
Vigente desde: 16/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1995