Determina que o imposto extraordinário sobre algumas despesas das empresas, mantido pelo artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 69/84, de 27 de Fevereiro, incida sobre as despesas suportadas no exercício de 1984 e continue a reger-se pelas disposições do Decreto Regulamentar n.º 67/83, de 13 de Julho