- 1 -Ao Arquivo Histórico compete guardar, conservar, catalogar, recuperar informação e apoiar a investigação dos documentos, cartas e iconografia nele existentes, de acordo com as normas técnicas emitidas pelo Centro de BAD.
- 2 -O Arquivo Histórico é chefiado por um técnico superior de BAD ou por um técnico superior do QPCM.
Artigo 15.º — Arquivo Histórico
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994