- 1 -Ao Departamento de Aquariologia compete:
- a)Propor e executar o plano de exposição das espécies vivas em aquários e aquaterrários, adequando a sua apresentação aos fins didáctico-culturais do AVG;
- b)Assegurar as acções necessárias à conservação das espécies vivas em exposição e em reserva, zelando pelo funcionamento e optimização dos circuitos e regimes de suporte e mantendo actualizadas as bases de dados necessárias;
- c)Promover, em colaboração com outras instituições, actividades de investigação científica nos domínios da biologia marinha e da aquariologia, tendo em vista o melhor aproveitamento dos meios específicos existentes;
- d)Propor e promover as acções necessárias à constituição de reservas por captura, aquisição, troca e reprodução de espécies vivas;
- e)Realizar cursos de formação e estágios no domínio da aquariologia e elaborar e propor os respectivos planos;
- f)Colaborar, de acordo com as directivas recebidas, com instituições congéneres, públicas ou privadas;
- g)Dar pareceres técnicos sobre matérias da sua especialidade, quando superiormente solicitados.
- 2 -O Departamento de Aquariologia é chefiado por um técnico superior do QPCM.
Artigo 24.º — Departamento de Aquariologia
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994