- 1 -Para além das verbas que lhes forem atribuídas pelo Orçamento do Estado, constituem receitas do MM, AVG e PCG o produto da venda de bens e serviços, os subsídios, doações ou legados e outros rendimentos ou receitas correntes, nomeadamente o produto das entradas e da venda de serviços, publicações, fotografias, lembranças, sucatas e inúteis.
- 2 -As receitas arrecadadas pelo MM, AVG e PCG são aplicadas mediante a inscrição orçamental de dotação com compensação em receita.
- 3 -Por conta das receitas do MM e do AVG, podem ser subsidiados trabalhos de investigação, de identificação e de catalogação de peças e objectos ou espécimes pertencentes respectivamente a cada um dos órgãos, trabalhos de índole didáctico-cultural e, bem assim, a publicação dos resultados dos trabalhos.
Artigo 40.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994