- 1 -O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo do MM em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -O Conselho Administrativo tem a seguinte composição:
- a)O director, que preside;
- b)O subdirector;
- c)O chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, que secretaria.
Artigo 6.º — Conselho Administrativo do MM
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994