- 1 -As cozinhas e as copas devem dispor de arejamento, iluminação e ventilação adequadas e de aparelhos que permitam a contínua renovação do ar e a extracção de fumos e cheiros.
- 2 -A conduta de evacuação de fumos e cheiros deve ser constituída em material incombustível e conduzir directamente ao exterior, de acordo com os regulamentos em vigor.
- 3 -As cozinhas devem estar equipadas com lavatórios destinados ao pessoal.
Artigo 13.º — Cozinhas e copas
Vigente desde: 25/09/1997
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