Pousadas são os estabelecimentos hoteleiros explorados pela ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., instalados em imóveis classificados como monumentos nacionais ou de interesse regional ou municipal e ainda em edifícios que, pela sua antiguidade, valor arquitectónico e histórico, sejam representativos de uma determinada época, e se situem fora de zonas turísticas dotadas de suficiente apoio hoteleiro.
Artigo 43.º — Pousadas
Vigente desde: 25/09/1997
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Em vigor desde 25/09/1997