Os estabelecimentos de restauração e de bebidas devem preencher os requisitos mínimos das instalações, do equipamento e do serviço fixados na tabela que constitui o anexo I ao presente regulamento, e que dele faz parte integrante.
Artigo 6.º — Requisitos mínimos
Vigente desde: 25/09/1997
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Em vigor desde 25/09/1997