- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção de recreio, enquadramento e estética da paisagem e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o pinhão, os cogumelos e as ervas aromáticas, medicinais e condimentares;
- b)Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico:
- i)Definir as zonas com bom potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio com interesse paisagístico, e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas identificadas;
- ii)Dotar as zonas prioritárias para recreio e com interesse paisagístico com infra-estruturas de apoio;
- iii)Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização de recreio e com interesse paisagístico.
- c)Executar planos de gestão adequados nos espaços florestais sob gestão da administração pública tornando-os modelos a seguir pelos particulares;
- d)Diminuir o risco de fogos florestais;
- e)Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores associada ao desenvolvimento económico e social local:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca;
- ii)Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex. acessos e pontos de pesca).
- f)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de protecção dos aquíferos de sensibilidade elevada;
- g)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados.
Artigo 18.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Pinhais do Alentejo Litoral
Vigente desde: 05/04/2007
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Em vigor desde 05/04/2007