- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de protecção e de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Diversificar a ocupação dos espaços florestais arborizados com espécies que apresentem bons potenciais produtivos;
- b)Sensibilizar os proprietários para o correcto maneio dos matos, com vista ao melhoramento do solo;
- c)Melhorar o nível de gestão dos espaços florestais;
- d)Desenvolver a actividade silvopastoril:
- i)Aumentar o conhecimento sobre o potencial silvopastoril da sub-região;
- ii)Optimizar a gestão dos recursos silvopastoris.
- e)Aumentar a actividade associada à caça, enquadrando-a com a actividade silvopastoril e conservação:
- i)Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça.
- f)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
- g)Diminuir o número de ocorrências de fogos florestais.
Artigo 20.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Serras de Grândola e do Cercal
Vigente desde: 05/04/2007
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Em vigor desde 05/04/2007