Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 12.º a 21.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF AL, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Artigo 41.º — Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas
Vigente desde: 05/04/2007
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