- 1 -O PROF AL propõe-se ao ordenamento dos espaços florestais norteado por uma visão de futuro: espaços florestais mais resilientes, onde a função de produção apresenta melhor enquadramento paisagístico e funcional, associado ao reconhecimento de uma fileira regional centrada no pinheiro-manso.
- 2 -O PROF AL obedece aos seguintes princípios orientadores:
- a)Promover e garantir um desenvolvimento sustentável dos espaços florestais;
- b)Promover e garantir o acesso à utilização social da floresta, promovendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e salvaguardando os seus aspectos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais;
- c)Constituir um diagnóstico integrado e permanentemente actualizado da realidade florestal da região;
- d)Estabelecer a aplicação regional das directrizes estratégicas nacionais de política florestal nas diversas utilizações dos espaços florestais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável;
- e)Estabelecer a interligação com outros instrumentos de gestão territorial, bem como com planos e programas de relevante interesse, nomeadamente os relativos à manutenção da paisagem rural, à luta contra a desertificação, à conservação dos recursos hídricos e à estratégia nacional de conservação da natureza e da biodiversidade;
- f)Definir normas florestais ao nível regional e a classificação dos espaços florestais de acordo com as suas potencialidades e restrições;
- g)Potenciar a contribuição dos recursos florestais na fixação das populações ao meio rural.
- 3 -No sentido de promover os princípios que o norteiam, determina os seguintes objectivos gerais:
- a)Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades:
- i)Promover uma silvicultura que não crie restrições para a caça e o recreio associado a estas actividades;
- ii)Promover uma silvicultura compatível com a conservação de habitats naturais e espécies da fauna e flora com estatuto de protecção;
- iii)Promover a certificação tanto da gestão florestal como dos produtos florestais lenhosos e não-lenhosos;
- iv)Promover a gestão florestal sustentável e a certificação tanto da gestão florestal como dos produtos florestais, designadamente da cortiça;
- v)Adequar a distribuição da floresta de produção às zonas com maior potencial produtivo;
- vi)Executar planos de gestão para terrenos públicos tornando-os modelos a seguir pelos particulares;
- vii)Promover o potencial da pesca e da caça na dinamização turística (gestão cinegética que vise compatibilizar a exploração da caça com as necessidades de recreio);
- viii)Promover o aproveitamento do potencial turístico da zona, na melhoria dos espaços florestais envolventes.
- b)Prevenção de potenciais constrangimentos e problemas:
- i)Promover uma visão empresarial florestal através da certificação de gestão florestal sustentável e dos Fundos Imobiliários Florestais;
- ii)Promover a constituição de unidades de aproveitamento de biomassa florestal;
- iii)Promover a implantação da certificação de origem para o pinhão produzido na região;
- iv)Aumentar o conhecimento técnico na gestão florestal;
- v)Diversificar as espécies florestais e multifuncionalidade dos espaços florestais;
- vi)Planear novas arborizações, tendo em conta o potencial aumento do risco de incêndio;
- vii)Planear novas arborizações, tendo em conta a presença de doenças ou pragas com impacto significativo, nomeadamente o Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP);
- viii)Promover formas de exploração dos espaços florestais que sejam geradoras de emprego;
- ix)Promover a criação de áreas de exploração florestal com dimensão que garantam a viabilidade do investimento;
- x)Melhorar a eficácia da detecção de fogos e da primeira intervenção;
- xi)Promover formas de exploração dos espaços florestais que sejam geradoras de emprego;
- xii)Incrementar o nível de intervenção do associativismo na divulgação e implementação de conhecimentos técnicos e de gestão florestal.
- c)Eliminar as vulnerabilidades dos espaços florestais:
- i)Promover descontinuidades no coberto arbóreo;
- ii)Apostar, no longo prazo, em espécies e modelos silvícolas mais adaptados às condicionantes criadas pelas alterações climáticas;
- iii)Promover uma visão empresarial da exploração dos espaços florestais e incentivar a certificação da gestão florestal sustentável.
- a)Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades:
Artigo 5.º — Princípios e objectivos
Vigente desde: 05/04/2007
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