O PROF AL assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
- a)Espécies protegidas por legislação específica: sobreiro (Quercus suber) e azinheira (Quercus rotundifolia) bem como as árvores, maciços e alamedas de interesse público.
- b)Exemplares espontâneos de espécies florestais que devem ser objecto de medidas de protecção específica: piorro (Juniperus navicularis), sabina-da-praia (Juniperus turbinata), freixo-de-folhas-estreitas (Fraxinus angustifolia), samouco-do-brabante (Myrica gale), zambujeiro (Olea europaea sylvestris), aderno-de-folhas-largas (Phillyrea latifolia), catapereiro (Pyrus bourgaena), rododendro (Rhododendron ponticum), sanguinho-de-água (Frangula alnus), carvalho-cerquinho (Quercus faginea) e carvalho-de-Monchique (Quercus canariensis).