- 1 -As temperaturas ambientes que se deverão considerar como base para escolha e dimensionamento dos aparelhos eléctricos são:
- a)As indicadas no quadro seguinte, para as embarcações destinadas a funcionar em qualquer clima:
(ver documento original)
- b)De 0ºC a +40ºC para as embarcações destinadas a funcionar exclusivamente em climas temperados.
- a)As indicadas no quadro seguinte, para as embarcações destinadas a funcionar em qualquer clima:
- 2 -As temperaturas indicadas são valores médios, normalmente aceites na falta de indicações mais precisas, que, sempre que existirem, deverão ser consideradas. É o caso, por exemplo, das câmaras frigoríficas.
ARTIGO 3.º — (Temperaturas ambientes)
Vigente desde: 26/08/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1981