- 1 -Nas embarcações de madeira com mastros de aço cada mastro deverá ser ligado a uma chapa de massa do casco, por meio de um condutor, conforme especificado na alínea b) do artigo anterior. A extremidade superior do condutor da baixada deverá ser ligada ao mastro, de forma segura, na zona onde os estais ligam ao mastro ou acima dela.
- 2 -Nas embarcações de aço com mastros de madeira, o condutor da baixada, constituído conforme o disposto nas alíneas a) e b) do artigo anterior, deverá ser ligado, de modo seguro, à parte metálica mais próxima do casco.
ARTIGO 32.º — (Estabelecimento dos pára-raios conforme o tipo de embarcação)
Vigente desde: 26/08/1981
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