- 1 -Os sistemas de comunicações internas deverão ser completamente ensaiados, a fim de verificar a sua aptidão à utilização e a sua conformidade à respectiva especificação.
- 2 -Serão objecto de especial atenção os sistemas de transmissão essenciais à segurança do navio, incluindo os transmissores de ordens mecânicas aos motores e de manobra e sistemas de alarme e de detecção de incêndio.
- 3 -Os circuitos que funcionem a tensões iguais ou superiores a 50 V deverão ter resistências de isolamento igual ou superior a 1 M(Ómega) (entre condutores e condutores e massa do casco).
- 4 -Nos circuitos que funcionem a tensões inferiores a 50 V a resistência de isolamento não deverá ser inferior a um terço de megaohm.
ARTIGO 61.º — (Sistemas de comunicações internas)
Vigente desde: 26/08/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1981