- 1 -O material instalado em obediência à Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar deverá ser especialmente verificado, para comprovar que satisfaz a todas as regras.
- 2 -Quando a continuidade do funcionamento imponha a alimentação a partir de uma fonte de energia de emergência, assim como a comutação automática dos circuitos para esta fonte, será verificado se o funcionamento a partir desta fonte é correcto, assim como a duração durante a qual pode desempenhar essa função, se tiver sido especificada.
ARTIGO 63.º — (Regras da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar)
Vigente desde: 26/08/1981
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Em vigor desde 26/08/1981