- 1 -Ao CZMA compete, nas suas áreas de responsabilidade:
- a)Assegurar a condução das operações navais;
- b)Colaborar no controlo naval da navegação, quando activado;
- c)Garantir a fiscalização, no seu âmbito, dos espaços marítimos sob jurisdição nacional;
- d)Assegurar, no seu âmbito, a defesa local dos portos contra acções provenientes do mar.
- 2 -Compete ainda ao CZMA assegurar o funcionamento do centro de coordenação de busca e salvamento marítimo de Ponta Delgada.
Artigo 10.º — Comando da Zona Marítima dos Açores
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994