- 1 -Ao Centro de Comunicações do CN compete:
- a)Assegurar o encaminhamento, processamento, cifra, distribuição e arquivo das mensagens originadas ou destinadas ao CN;
- b)Exercer acção fiscalizadora do tráfego, no âmbito dos procedimentos de comunicações em vigor;
- c)Assegurar a operação dos circuitos de comunicações destinados à ligação directa do comandante naval aos comandantes subordinados no mar.
- 2 -O Centro de Comunicações do CN é chefiado por um oficial directamente subordinado ao chefe do estado-maior.
Artigo 39.º — Centro de Comunicações do Comando Naval
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994