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Artigo 41.º
— Estrutura orgânica
Vigente desde: 01/09/1994
A ERNCNR compreende:
a)
O director;
b)
A central receptora;
c)
A central transmissora.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1994
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