Os Comandos Navais do Continente, dos Açores e da Madeira, criados pelo Decreto-Lei n.º 717/76, de 9 de Outubro, são extintos e substituídos, respectivamente, pelo CN e pelos CZMA e CZMM.
Artigo 60.º — Extinção dos Comandos Navais do Continente, dos Açores e da Madeira
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994