O prazo previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 1/95, de 19 de Janeiro, é prorrogado por mais dois anos.
Artigo 1.º — Alteração
Vigente desde: 24/03/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2001