Procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 11/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Veterinária
Aditamento ao Decreto Regulamentar n.º 11/2007, de 27 de Fevereiro
Ao Decreto Regulamentar n.º 11/2007, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 32/2008, de 25 de Fevereiro, são aditados os artigos 8.º-A e 8.º-B, com a seguinte redacção:
Artigo 8.º-A
Sucessão
A Direcção-Geral de Veterinária sucede nas atribuições das Direcções Regionais de Agricultura de Entre Douro e Minho, de Trás-os-Montes, da Beira Litoral, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve nas áreas da saúde pública veterinária, da sanidade, protecção, identificação e alimentação animal, da preservação e melhoramento do património genético, da certificação dos animais e produtos de origem animal e da atribuição de marcas de identificação às explorações e aos operadores da cadeia alimentar e da alimentação animal.
Artigo 8.º-B
Critérios de selecção de pessoal
É fixado, como critério geral e abstracto de selecção do pessoal das Direcções Regionais de Agricultura de Entre Douro e Minho, de Trás-os-Montes, da Beira Litoral, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve a transitar para a Direcção-Geral de Veterinária, o exercício de funções nas áreas da saúde pública veterinária, da sanidade, protecção, identificação e alimentação animal, da preservação e melhoramento do património genético, da certificação dos animais e produtos de origem animal e da atribuição de marcas de identificação às explorações e aos operadores da cadeia alimentar e da alimentação animal.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2008. - Luís Filipe Marques Amado - Emanuel Augusto dos Santos - Ascenso Luís Seixas Simões.
Promulgado em 4 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Fevereiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.