Procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 5/2008, de 11 de fevereiro, reforçando os requisitos de exercício do cargo de direção dos centros de procriação medicamente assistida
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 5/2008, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2010, de 26 de abril, no sentido de reforçar os requisitos de exercício do cargo de direção dos centros de procriação medicamente assistida.
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 5/2008, de 11 de fevereiro
O artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 5/2008, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2010, de 26 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O disposto nos n.os 2 e 3 não se aplica aos centros autorizados exclusivamente para a inseminação artificial, nem aos centros autorizados exclusivamente para a seleção de dadores e preservação de gâmetas, sendo-lhes aplicável o regime constante dos artigos 6.º-A e 6.º-B.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de maio de 2013. - Pedro Passos Coelho - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 31 de maio de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.