- 1 -A decisão do procedimento de justificação é proferida no prazo de 10 dias.
- 2 -O interessado e o Ministério Público são notificados da decisão no prazo de cinco dias.
- 3 -A decisão do procedimento de justificação é publicada, oficiosa e imediatamente, num sítio na Internet, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 4 -Tornando-se a decisão definitiva, são efetuados oficiosamente os consequentes registos.
Artigo 19.º-F — Decisão e publicação
Vigente desde: 20/09/2019
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Em vigor desde 20/09/2019