O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 6/2010, de 28 de dezembro, que define as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/07/2021
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Em vigor desde 26/07/2021