- 1 -Os espaldões intermédios devem encontrar-se distribuídos de forma a permitir que uma trajetória de projétil tangente à parte inferior de um dos espaldões atinja o seguinte, com uma margem de segurança nunca inferior a 50 cm, devendo ser projetados de forma a evitar a saída lateral de munições.
- 2 -Os pilares e as vigas utilizados na construção da estrutura dos espaldões intermédios devem possuir forma retangular e ainda as seguintes características técnicas:
- a)Altura apropriada a garantir que a trajetória provável mais desfavorável de qualquer projétil; aferida na posição de tiro deitado, atinja invariavelmente um dos espaldões intermédios;
- b)Largura correspondente à de toda a carreira de tiro;
- c)Revestimento em material que anule os ricochetes dos projéteis que neles embatam;
- d)Construção em material que detenha os projéteis disparados.
Artigo 10.º — Espaldões intermédios
Vigente desde: 26/07/2021
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