A instalação elétrica e de equipamentos elétricos, eletrónicos ou informáticos nas carreiras de tiro deve ser projetada de forma a evitar a possibilidade de serem atingidos por disparo acidental, devendo tais proteções e revestimentos obedecer às regras previstas no presente regulamento.
Artigo 13.º — Instalações elétricas, eletrónicas e informáticas
Vigente desde: 26/07/2021
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Em vigor desde 26/07/2021