- 1 -O acesso do público às carreiras de tiro faz-se por porta existente por trás da linha da retaguarda.
- 2 -O acesso aos postos de tiro e à área de retaguarda faz-se por porta existente atrás da linha de tiro.
Artigo 25.º — Acesso às carreiras de tiro
Vigente desde: 26/07/2021
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