- 1 -O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto de residência é acompanhado de comprovativo do pedido de concessão de autorização de residência ou de cartão azul UE.
- 2 -O pedido é acompanhado de comprovativo da permanência em território nacional, salvo se o motivo da ausência decorrer de uma necessidade imperiosa de permanecer temporariamente no país de origem.
Artigo 50.º — Prorrogação de visto de residência
Vigente desde: 30/09/2022
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Em vigor desde 30/09/2022