Artigo 65.º-C
Prazos mínimos de permanência
Redação registada como em vigor em 30/09/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos de renovação de autorização de residência, os cidadãos requerentes referidos no artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, devem cumprir os seguintes prazos mínimos de permanência:
- a)7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano;
- b)14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos.