O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas é alterado, no que respeita à carreira de secretário aduaneiro, de acordo com o mapa constante do anexo n.º 1 ao presente diploma.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 7 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO N.º 1
Mapa a que se refere o artigo 3.º
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Conteúdo funcional
Secretário aduaneiro. - O secretário aduaneiro desenvolve funções de natureza executiva de aplicação técnica que se enquadram em directivas gerais técnico-administrativas bem definidas pelos dirigentes, chefias e técnicos superiores, relativas ao expediente, arquivo, organização dos processos técnicos, fiscais e administrativos aduaneiros e contabilidade-processamento, tendo em vista assegurar o funcionamento dos serviços aduaneiros.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas específicas:
Procede à legalização dos títulos de propriedade;
Efectua a conferência do pedido dos bilhetes de despacho com os respectivos títulos de propriedade;
Confere manifestos de carga;
Efectua a abertura e fecho de armazéns externos;
Presta assistência a exames prévios para verificação da qualidade e tipo dos produtos transportados;
Efectua as contas correntes dos regimes de aperfeiçoamento activo e passivo e de restituição de direitos;
Efectua o controle dos depósitos e das fianças bancárias e elabora os termos de responsabilidade;
Prepara e executa as contas de gerência e organiza os mapas referentes ao controle das autorizações de pagamento a submeter ao Tribunal de Contas;
Classifica e escritura as receitas do Estado, operações de tesouraria e elabora as respectivas tabelas;
Classifica e processa despesas públicas e elabora as respectivas contas de pagamento.