- 1 -O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) dispõe de uma base de dados do sistema integrado de informação (SII/SEF).
- 2 -A base de dados do sistema integrado de informação tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das suas atribuições previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 120/93, de 16 de Abril.
Artigo 1.º — Finalidade das bases de dados
Vigente desde: 31/01/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1995