Aprova a suspensão dos artigos 42.º, 44.º e 88.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Loulé, numa área de 6,30 ha, sita na freguesia de Almancil
Objecto
Âmbito temporal
A suspensão mencionada no artigo anterior vigora até à entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Loulé, determinada pela deliberação da Câmara Municipal de Loulé de 31 de Agosto de 2005, publicada, através do aviso n.º 6686/2005 (2.ª série) - AP, no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de Outubro de 2005.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Manuel Machado Ferrão.
Promulgado em 19 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 21 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)