- 1 -São atribuições do SIT:
- a)Analisar o sistema de informação da Direcção-Geral, orientando e acompanhando a sua evolução;
- b)Elaborar o plano director de informática da Direcção-Geral, de acordo com as necessidades do respectivo sistema de informação;
- c)Elaborar estudos e realizar trabalhos técnicos tendentes à modernização dos serviços da Direcção-Geral, em articulação com os mesmos, propô-los superiormente e acompanhar a sua execução;
- d)Prestar apoio aos serviços da Direcção-Geral, mediante emissão de pareceres e informações técnicas nas áreas de sua competência;
- e)Executar as soluções julgadas convenientes, quer no que respeita a sistemas e produtos para o tratamento da informação e outros fins, quer no que se refere aos aspectos estruturais, ao desenvolvimento organizacional e aos modelos funcionais, numa perspectiva sistemática de inovação dos processos de trabalho com vista ao adequado funcionamento da Direcção-Geral;
- f)Promover o estudo dos componentes dos sistemas de comunicação de dados, coordenar a sua implantação e assegurar a respectiva gestão;
- g)Promover a aquisição e implantação de equipamentos e produtos destinados aos sistemas de racionalização e tratamento da informação nas suas diversas formas;
- h)Colaborar com o Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional nas acções de formação e sensibilização dos serviços da Direcção-Geral relativas às novas tecnologias do tratamento de informação.
- 2 -No desempenho das atribuições, o SIT colaborará com entidades externas à Direcção-Geral, nomeadamente com o Instituto de Informática, em matéria de normalização de processos e sistemas de tratamento de informação.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 18/11/1988
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Em vigor desde 18/11/1988