- 1 -À Direcção de Serviços de Sistemas de Informação compete a elaboração de estudos, a formulação de propostas e a execução de medidas conducentes à modernização dos serviços, recorrendo, nomeadamente, às tecnologias de tratamento da informação e à racionalização das estruturas e dos procedimentos administrativos.
- 2 -Para o exercício da competência referida no número anterior a Direcção de Serviços de Sistemas de Informação dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Organização;
- b)Divisão de Concepção de Sistemas Informáticos;
- c)Divisão de Administração de Dados.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Sistemas de Informação
Vigente desde: 18/11/1988
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Em vigor desde 18/11/1988