- 1 -À Direcção de Serviços de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos compete efectuar o estudo técnico e realização dos sistemas de tratamento automático de informação, a partir das especificações elaboradas pela Direcção de Serviços de Sistemas de Informação.
- 2 -Para o exercício da competência referida no número anterior a Direcção de Serviços de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Infocentro;
- b)Divisão de Realização de Sistemas Centrais;
- c)Divisão de Realização de Sistemas Locais.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos
Vigente desde: 18/11/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1988