Ao chefe da equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções.
Artigo 12.º — Estatuto remuneratório do chefe de equipa multidisciplinar
Vigente desde: 16/05/2012
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Em vigor desde 16/05/2012