Durante a vigência dos contratos de contrapartidas ou de cooperação industrial celebrados entre o Estado Português e os fornecedores de material de defesa, no âmbito de programas de aquisição de equipamentos e sistemas de defesa, compete à DGAE acompanhar e fiscalizar a respetiva execução, incluindo a eventual renegociação, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Artigo 11.º — Acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução
Vigente desde: 22/05/2012
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Em vigor desde 22/05/2012