Altera o Decreto Regulamentar n.º 13/98, de 15 de Junho, que regulamenta a atribuição de matrículas a motociclos com cilindrada não superior a 50 cm3 e a veículos agrícolas pelas autarquias locais
O artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º n.º 13/98, de 15 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A matrícula atribuída a motociclos com cilindrada não superior a 50 cm3 e a ciclomotores mantém-se mesmo que haja mudança de residência do proprietário para município diferente ou transferência da propriedade para indivíduo residente noutro município, competindo à câmara municipal que atribuiu a matrícula proceder às alterações correspondentes.
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - António Jorge de Figueiredo Lopes - João Luís Mota de Campos.
Promulgado em 5 de Setembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Setembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.