Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, não podendo o estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de uma chefia de equipa.
Artigo 11.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar
Vigente desde: 25/05/2012
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